O que são frete CIF e frete FOB? - Rota Frete
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O que são frete CIF e frete FOB? – Para quem trabalha com transportes, com certeza já ouviu falar os termos CIF e FOB, mas o que realmente são? É bem provável que poucas pessoas saibam o significado de verdade desses termos.
INCOTERMS – Termos Internacionais de Comércio
Quando falamos em CIF e FOB, temos que entender que estamos falando de termos mundialmente usados, é o que chamamos de Incoterms – ou ainda, Termos Internacionais de Comércio.
Os Incoterms são formas de padronizar e regular os aspectos diversos do comércio internacional. Dessa forma, fica estipulado quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.
Entre esses Incoterms, os mais usados são os CIF e FOB, que iremos entender uma pouco mais a seguir.
CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).
Quando falamos na modalidade de frete CIF, estamos falando de uma modalidade na qual, basicamente, todas as responsabilidades do frete é por conta do vendedor.
Dessa forma, a responsabilidade da embalagem, transporte até o local de embarque, o embarque e o desembarque da mercadoria e todas as custas envolvidas.
Nesta modalidade, o vendedor é responsável pelo seguro da mercadoria, no entanto, normalmente, os seguros pagos pelo vendedor tem cobertura mínima.
Assim, ao comprador compete apenas, o transporte após o desembarque e, se julgar necessário, algum seguro complementar, tendo em vista os riscos a partir da entrega.
FOB – Free on Board – livre a bordo
Diferente da primeira categoria, todas as responsabilidades do vendedor acabam com a finalização do pedido e venda.
Todas as obrigações mencionadas anteriormente, são de responsabilidade do comprador, devendo o mesmo – na hora da compra – informar quem irá retirar a mercadoria.
As vantagens e desvantagens CIF e FOB
Ambas as categorias possuem suas vantagens e desvantagens, sendo que compete a cada empresa avaliar o que mais atende as suas necessidades.
No caso do frete CIF, a maior vantagem é não precisar se preocupar com os detalhes da operação e não há necessidade de possuir grandes estruturas. No entanto, o comprador acaba ficando preso aos serviços de terceiros e ainda, o custo embutido na mercadoria acaba sendo bem superior.
Na modalidade FOB, normalmente, consegue obter um preço melhor na operação, além de que, o comprador possui total controle do processo como um todo. Neste caso, a desvantagem, é que para ser viável, o comprador deverá ter uma estrutura de logística organizada.
Mas qual usar?
Como já falamos anteriormente, determinar qual modalidade é melhor, depende muito do tipo da empresa e qual a sua infraestrutura.
De forma geral, quando o comprador é outra empresa, a modalidade FOB é mais usada, até mesmo, porque os valores das operações são maiores e o relacionamento entre comprador e vendedor é diferenciada.
Já na CIF, usamos principalmente, quando lidamos com o consumidor final, já que o mesmo quer fugir das grandes burocracias e os valores de varejo são bem menores. Aonde conseguimos ver claramente essa modalidade é nas vendas on-line realizadas por diversos sites.
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