O que são frete CIF e frete FOB? - Rota Frete

O que são frete CIF e frete FOB? – Para quem trabalha com transportes, com certeza já ouviu falar os termos CIF e FOB, mas o que realmente são?  É bem provável que poucas pessoas saibam o significado de verdade desses termos. 

informações sobre frete CIF e frete FOB

 

INCOTERMS – Termos Internacionais de Comércio

 

Quando falamos em CIF e FOB, temos que entender que estamos falando de termos mundialmente usados, é o que chamamos de Incoterms –  ou ainda, Termos Internacionais de Comércio. 

Os Incoterms são formas de padronizar e regular os aspectos diversos do comércio internacional. Dessa forma, fica estipulado quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas. 

Entre esses Incoterms, os mais usados são os CIF e FOB, que iremos entender uma pouco mais a seguir. 

 

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).

 

Quando falamos na modalidade de frete CIF, estamos falando de uma modalidade na qual, basicamente, todas as responsabilidades do frete é por conta do vendedor. 

Dessa forma, a responsabilidade da embalagem, transporte até o local de embarque, o embarque e o desembarque da mercadoria e todas as custas envolvidas. 

Nesta modalidade, o vendedor é responsável pelo seguro da mercadoria, no entanto, normalmente, os seguros pagos pelo vendedor tem cobertura mínima. 

Assim, ao comprador compete apenas, o transporte após o desembarque e, se julgar necessário, algum seguro complementar, tendo em vista os riscos a partir da entrega. 

 

FOB – Free on Board – livre a bordo

 

Diferente da primeira categoria, todas as responsabilidades do vendedor acabam com a finalização do pedido e venda. 

Todas as obrigações mencionadas anteriormente, são de responsabilidade do comprador, devendo o mesmo – na hora da compra – informar quem irá retirar a mercadoria. 

 

As vantagens e desvantagens CIF e FOB 

 

Ambas as categorias possuem suas vantagens e desvantagens, sendo que compete a cada empresa avaliar o que mais atende as suas necessidades. 

No caso do frete CIF, a maior vantagem é não precisar se preocupar com os detalhes da operação e não há necessidade de possuir grandes estruturas. No entanto, o comprador acaba ficando preso aos serviços de terceiros e ainda, o custo embutido na mercadoria acaba sendo bem superior. 

Na modalidade FOB, normalmente, consegue obter um preço melhor na operação, além de que, o comprador possui total controle do processo como um todo. Neste caso, a desvantagem, é que para ser viável, o comprador deverá ter uma estrutura de logística organizada. 

 

Mas qual usar?

 

 Como já falamos anteriormente, determinar qual modalidade é melhor, depende muito do tipo da empresa e qual a sua infraestrutura.

De forma geral, quando o comprador é outra empresa, a modalidade FOB é mais usada, até mesmo, porque os valores das operações são maiores e o relacionamento entre comprador e vendedor é diferenciada. 

Já na CIF, usamos principalmente, quando lidamos com o consumidor final, já que o mesmo quer fugir das grandes burocracias e os valores de varejo são bem menores. Aonde conseguimos ver claramente essa modalidade é nas vendas on-line realizadas por diversos sites. 

 

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